TJSP - 0033348-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033348-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1037484-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grazyelle Pinheiro Oliveira - - Clarissa Fernanda de Souza Rodrigues - Ferfoglia Dias Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 30/32: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP), GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF), GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF) -
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033348-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1037484-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grazyelle Pinheiro Oliveira - - Clarissa Fernanda de Souza Rodrigues - Ferfoglia Dias Sociedade de Advogados -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 30/32), alegando que a obrigação foi cumprida espontaneamente nos autos principais.
A parte exequente confirma às fls. 51/52 que os honorários sucumbenciais foram depositados nos autos principais e requer a extinção do feito.
Pois bem.
Tendo em vista que a obrigação foi extinta pelo pagamento espontâneo na ação principal, e considerando a confirmação pela própria exequente, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o incidente, com fundamento no art. 525, § 1º, VII, do CPC.
Ante a sucumbência experimentada, condeno a exequente em honorários sucumbenciais, os quais fixo por apreciação equitativa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por ser irrisório o proveito econômico com a fixação sobre o valor correspondente ao débito, nos termos do artigo 85, §8°, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF), GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF), IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP) -
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033348-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1037484-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grazyelle Pinheiro Oliveira - - Clarissa Fernanda de Souza Rodrigues - Ferfoglia Dias Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 30/32: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP), GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF), GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 54864/DF) -
11/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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