TJSP - 1008277-77.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 18:08
Homologada a Transação
-
29/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 1008277-77.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veiculo.
Modelo: CG 150 FAN ESDI.
Ano: 2013/2014.
Cor: Vermelha.
Combustível: Gasolina.
Placa: FMT2B06.
Chassi: 9C2KC1680ER488275.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26172 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000802-72.2023.8.26.0196
Tjp Nascimento Agropecuaria LTDA EPP
Savio Luciano Placido
Advogado: Thiago Magarotto Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 16:12
Processo nº 1002851-32.2016.8.26.0358
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Bordinassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2016 13:10
Processo nº 0000499-43.2015.8.26.0459
Joao Roberto Zieri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lidia Maria Nascimento Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2015 18:38
Processo nº 1003430-27.2023.8.26.0457
Joao Batista Pereira da Cruz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Kerolen Simone Andrade de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 10:01
Processo nº 1019371-79.2023.8.26.0016
Luana do Valle Lopes Gonzalez Santos
Delta Air Lines Inc
Advogado: Jose Tarcisio Bezerra da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 14:01