TJSP - 1078887-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078887-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Aline de Oliveira Maso dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a restabelecer a conta e o aceso da autora ao seu sistema (+55 44 99729-4508 ), confirmando-se a tutela.
Havendo sucumbência recíproca (art. 86, CPC), as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais.
Havendo sucumbência recíproca, o autor pagará honorários ao advogado do réu à razão de 10%sobre o valor da causa, e o réu pagará honorários advocatícios ao autor no importe de 10%sobre o valor da causa, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC), nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive.
Preparo: R$482,84.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:08
Remetido ao DJE para Republicação
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16/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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