TJSP - 1076576-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076576-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Roberth Kennedy Machado de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código De Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil do(a) autor(a) à conta @oroberthmachado, confirmando-se a antecipação de tutela.
Havendo sucumbência recíproca (art. 86, CPC), as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais.
Havendo sucumbência recíproca, o autor pagará honorários ao advogado do réu à razão de 10% sobre o valor de danos morais não vencidos e o réu pagará honorários advocatícios ao autor no importe de 10% sobre o valor da causa, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC), nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, com realização de audiência inclusive.
Preparo: R$ 320,00.
Nada há a prover sobre o pedido de fls. 263/264, cabendo ao interessado ingressar com cumprimento de sentença, não sendo o processo de conhecimento o palco próprio para o fato.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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