TJSP - 1003473-65.2023.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
02/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 05:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Conceição Teixeira (OAB 409770/SP) Processo 1003473-65.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Gil Mairink -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem intimação.
Int. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000770-75.2018.8.26.0347
Nivaldo Batista Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monise Pisanelli Albrechete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2018 15:12
Processo nº 0003870-76.2023.8.26.0348
Angel Morales Cardenas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clovis Marcio de Azevedo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2015 16:56
Processo nº 1001989-45.2022.8.26.0457
Best Center Centro Paulista Empreend. e ...
Julio Delphino Salles
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 18:32
Processo nº 1001722-09.2016.8.26.0223
Lilian Rose Silveira Chomko
Banco do Brasil S/A
Advogado: Frederico Augusto Duarte Oliveira Candid...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2016 16:20
Processo nº 1001870-53.2022.8.26.0338
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Kaique Pessoa Almeida Dias
Advogado: Thiago Nunes Salles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 11:46