TJSP - 0038876-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038876-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1017260-30.2024.8.26.0100) (processo principal 1017260-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil Ltda -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP) -
29/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038876-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1017260-30.2024.8.26.0100) (processo principal 1017260-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil Ltda -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 17:44
Decisão Determinação
-
08/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:45
Apensado ao processo
-
08/08/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0621294-61.1997.8.26.0100
Ipasa - Ind. Paulista de Sistemas de Ace...
Ab Moschetto Promocoes e Eventos LTDA
Advogado: Augusto Knudsen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/1997 12:00
Processo nº 0405551-92.1997.8.26.0100
Banco do Brasil SA
Genesio Martinho Campagni
Advogado: Antonio Carlos da Silva Duenas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/1997 12:00
Processo nº 1001544-28.1985.8.26.0100
Aldo Fortunato Falcioni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Gilberto Soares Marchesini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/1985 12:00
Processo nº 0038880-81.2025.8.26.0100
Protege Servicos Especiais LTDA
Auto Posto Sao Rafael de Alfenas LTDA
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 17:01
Processo nº 0038879-96.2025.8.26.0100
Protege S/A Protecao e Transporte de Val...
Sidartha Producoes Cinematograficas Eire...
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 16:27