TJSP - 0037183-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037183-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1058314-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabio Luis de Mello Pereira -
Vistos.
I - INDEFIRO a liminar, tendo em vista que a pretensão do autor demanda contraditório, já que o objeto da ação principal restringe-se ao reajuste aplicado pelo plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do autor, o que não se confunde com o aumento ora impugnado que, como se depreende da inicial, refere-se àquele anual por sinistralidade, de modo que necessárias explicações da ré sobre o fato.
II - Determino ao autor que proceda a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo quinze (15) dias, sob pena de extinção, sob as penas da Lei.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada".
Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo.
II Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ELIANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 138940/SP) -
29/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037183-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1058314-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabio Luis de Mello Pereira -
Vistos.
Fls. 111/119: Mantenho a decisão de fl. 109/110 por seus próprios fundamentos.
No mais, deve o exequente cumprir a emenda determinada no item II da decisão retromencionada.
Intimem-se. - ADV: ELIANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 138940/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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