TJSP - 0036691-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036691-33.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1098136-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1098136-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cladimir Kuhn dos Santos - - Lindair Borges Motta -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, os exequentes deverão providenciar as custas iniciais do cumprimento de sentença (2% sobre o valor da execução - mínimo de 5 UFESPs).
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036691-33.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1098136-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1098136-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cladimir Kuhn dos Santos - - Lindair Borges Motta -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, os exequentes deverão providenciar as custas iniciais do cumprimento de sentença (2% sobre o valor da execução - mínimo de 5 UFESPs).
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:31
Apensado ao processo
-
29/07/2025 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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