TJSP - 0004250-16.2002.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004250-16.2002.8.26.0161/163 - Requisição de Pequeno Valor - Data Base - Mário Antônio de Almeida Lobão - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20250904095906055341, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura.Nada Mais. - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004250-16.2002.8.26.0161/156 - Requisição de Pequeno Valor - Data Base - Maria das Graças de Cassia Faustino - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20250903092636047430, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura.Nada Mais. - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004250-16.2002.8.26.0161/144 - Requisição de Pequeno Valor - Data Base - Maria Helia Santos Barboza Dias - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20250902094755040410, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura.Nada Mais. - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP) -
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0004250-16.2002.8.26.0161/65 - Requisição de Pequeno Valor - Data Base - Adelaide Dias de Oliveira Santos - :Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20250721164052030763, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura.Nada Mais - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP) -
08/07/2025 11:22
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
08/07/2025 11:17
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:28
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 17:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
15/09/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francivaldo Ferreira Rodrigues (OAB 136222/SP) Processo 0004250-16.2002.8.26.0161 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Antônia Barbosa de Almeida -
Vistos.
Trata-se de incidente para requisição de valores devidos, em razão de procedência de ação de natureza civil pública, movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema em face do Município de Diadema, na qual atuou como representante processual dos funcionários integrantes da categoria.
Apesar de possuir legitimidade para tanto, na atual fase, considerando que o presente incidente visa somente a requisição do pagamento do valor que é devido ao credor, é necessário a apresentação de instrumento particular de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105, do CPC .
Nesse sentido: "LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral nº 823, os sindicatos tem ampla, geral e irrestrita legitimidade para defender interesses dos substituídos componentes de sua categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização, pois, na qualidade de substituto processual o sindicato não precisa juntar procuração com a petição inicial, para requerer o cumprimento de sentença proferida em autos de ação coletiva.
Nada obstante, para a liberação do crédito devido em favor do substituído, o sindicato deve juntar a procuração outorgada pelo obreiro, conferindo poderes para receber e dar quitação, especialmente quando a parte empregadora questiona esse levantamento pelo próprio sindicato, alegando a necessidade de conferir segurança jurídica ao recebimento do crédito devido ao substituído, fazendo-o com base no art. 105 do CPC.
Agravo de petição do sindicato a que se nega provimento. (TRT18, AP - 0010869-16.2021.5.18.0016, Rel.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 04/06/2022)." (TRT-18 - AP: 00108691620215180016 GO 0010869-16.2021.5.18.0016, Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/06/2022, 3ª TURMA)." Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. -
25/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francivaldo Ferreira Rodrigues (OAB 136222/SP) Processo 0004250-16.2002.8.26.0161 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Claudenildo Aparecido dos Reis -
Vistos.
Trata-se de incidente para requisição de valores devidos, em razão de procedência de ação de natureza civil pública, movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema em face do Município de Diadema, na qual atuou como representante processual dos funcionários integrantes da categoria.
Apesar de possuir legitimidade para tanto, na atual fase, considerando que o presente incidente visa somente a requisição do pagamento do valor que é devido ao credor, é necessário a apresentação de instrumento particular de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105, do CPC .
Nesse sentido: "LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral nº 823, os sindicatos tem ampla, geral e irrestrita legitimidade para defender interesses dos substituídos componentes de sua categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização, pois, na qualidade de substituto processual o sindicato não precisa juntar procuração com a petição inicial, para requerer o cumprimento de sentença proferida em autos de ação coletiva.
Nada obstante, para a liberação do crédito devido em favor do substituído, o sindicato deve juntar a procuração outorgada pelo obreiro, conferindo poderes para receber e dar quitação, especialmente quando a parte empregadora questiona esse levantamento pelo próprio sindicato, alegando a necessidade de conferir segurança jurídica ao recebimento do crédito devido ao substituído, fazendo-o com base no art. 105 do CPC.
Agravo de petição do sindicato a que se nega provimento. (TRT18, AP - 0010869-16.2021.5.18.0016, Rel.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 04/06/2022)." (TRT-18 - AP: 00108691620215180016 GO 0010869-16.2021.5.18.0016, Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/06/2022, 3ª TURMA)." Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. -
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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