TJSP - 1165595-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165595-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Iraí de Minas/MG ATOS: Citação.
PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): ADÃO ALVES DE OLIVEIRA, CPF *07.***.*90-34, com endereço à Rua Manoel Cardoso Neves, nº 1335, Parque das Primaveras, Iraí de Minas - MG - CEP: 38.510-000; ou à Rua Manoel Cardoso Naves, 1155, Parque das Primaveras, Iraí de Minas - MG - CEP. 38510-000 Despacho: 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.
Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida.
Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC).
O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC).
O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo.
Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.
Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Atuando em verdadeira cooperação com o Poder Judiciário, para cumprimento dos atos com celeridade, o Autor poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos autos.
Decorridos, sem notícia da distribuição, a Z.
Serventia promoverá o encaminhamento pelo Malote Digital.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
02/09/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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02/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 05:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1165595-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 433/434: Recolha as custas respectivas.
Intimem-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
23/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 06:49
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:49
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:49
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 10:49
Decisão Determinação
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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