TJSP - 1018012-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018012-37.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a distinção entre os processos refere-se apenas ao período de mora, circunstância que, por si só, não descaracteriza a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior e que foi extinta sem exame do mérito.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de busca e apreensão.
Inadimplemento de contrato de financiamento de automóvel garantido por alienação fiduciária.
Demanda distribuída, por direcionamento sistêmico, em razão de anterior ação extinta sem resolução do mérito.
Determinação de livre distribuição dos autos por versar sobre períodos de mora distintos.
Impossibilidade.
Inadimplemento de prestações decorrentes do mesmo contrato.
Identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Causa de pedir fundada na mesma relação contratual.
Vencimento antecipado.
Prevenção caracterizada.
Aplicação do artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana da Comarca de São Paulo (suscitado). (TJSP; Conflito de competência cível 0032686-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024)" Assim, respeitados os posicionamentos divergentes, providencie o cartório a devolução dos autos à 11ª Vara Cível de Santos.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
21/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018012-37.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a distinção entre os processos refere-se apenas ao período de mora, circunstância que, por si só, não descaracteriza a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior e que foi extinta sem exame do mérito.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de busca e apreensão.
Inadimplemento de contrato de financiamento de automóvel garantido por alienação fiduciária.
Demanda distribuída, por direcionamento sistêmico, em razão de anterior ação extinta sem resolução do mérito.
Determinação de livre distribuição dos autos por versar sobre períodos de mora distintos.
Impossibilidade.
Inadimplemento de prestações decorrentes do mesmo contrato.
Identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Causa de pedir fundada na mesma relação contratual.
Vencimento antecipado.
Prevenção caracterizada.
Aplicação do artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana da Comarca de São Paulo (suscitado). (TJSP; Conflito de competência cível 0032686-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024)" Assim, respeitados os posicionamentos divergentes, providencie o cartório a devolução dos autos à 11ª Vara Cível de Santos.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
18/08/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018012-37.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a distinção entre os processos refere-se apenas ao período de mora, circunstância que, por si só, não descaracteriza a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior e que foi extinta sem exame do mérito.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de busca e apreensão.
Inadimplemento de contrato de financiamento de automóvel garantido por alienação fiduciária.
Demanda distribuída, por direcionamento sistêmico, em razão de anterior ação extinta sem resolução do mérito.
Determinação de livre distribuição dos autos por versar sobre períodos de mora distintos.
Impossibilidade.
Inadimplemento de prestações decorrentes do mesmo contrato.
Identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Causa de pedir fundada na mesma relação contratual.
Vencimento antecipado.
Prevenção caracterizada.
Aplicação do artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana da Comarca de São Paulo (suscitado). (TJSP; Conflito de competência cível 0032686-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024)" Assim, respeitados os posicionamentos divergentes, providencie o cartório a devolução dos autos à 11ª Vara Cível de Santos.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
11/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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