TJSP - 1031105-06.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Noronha Mariano (OAB 376144/SP), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP) Processo 1031105-06.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karla Cristina Nunes Facciochi, Adelar Lucas Facciochi - Reqdo: Wgr-construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC, os pedidos para declarar rescindido o contrato particular de promessa de venda e compra de unidade imobiliária no regime de multipropriedade celebrado entre as partes, tendo por objeto a fração/cota do empreendimento Royal Star Thermas Resort, e condenar a ré à restituição de 75% dos valores pagos pelos autores, de uma só vez, com correção monetária calculada pelo índice do contrato (IGPM - Lei 13.786/18), a partir dos respectivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado desta sentença (Resp nº 1740911/DF - Tema 1002 do STJ).
Atentando-se para o princípio da causalidade, arcará a ré WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE 02 OLIMPIA LTDA com o pagamento de 2/3 das custas processuais, cabendo aos autores a fração de 1/3 dessas despesas, observando a mesma proporção para a fixação da verba honorária do adverso, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a condição de beneficiários da assistência judiciária concedida aos autores.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I -
18/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/04/2023 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 16:48
Expedição de Carta.
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13/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 12:13
Expedição de Carta.
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07/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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