TJSP - 1050055-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050055-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Comércio de Aparas de Papeis Galhardo Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Fls. 695/696 e 698/699: Tratam-se de embargos de declaração da requerida SULAMÉRICA, com efeitos infringentes, opostos contra a r. sentença de fls. 679/692, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.
O teor da r.
Sentença assim dispôs: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido declarando inexigível a dívida referente às duas mensalidades cobradas em março e abril/2025, posteriores à notificação do cancelamento do plano de saúde, tornando definitiva a tutela antecipada concedida (fls. 493/498), devendo os valores pagos por tal dívida (ainda que parciais) ser devolvidos na forma simples, corrigida a partir do desembolso e com juros a partir da citação nos termos da lei.
Ou seja, a decisão exposta neste juízo foi no sentido de que qualquer pagamento, ainda que parcial, mas referente ao débito impugnado, deveria ser devolvido à parte autora.
Se não houve pagamento, por pressuposto lógico, nada há que ser devolvido, pois se depreende da própria natureza do reembolso um pagamento anterior, ainda que parcial.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a improcedência da demanda.
Intimem-se. - ADV: TELEMACO BERCOT COUTINHO (OAB 319536/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
11/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 22:35
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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