TJSP - 1024451-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024451-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Valle do Rio Negro Engenharia - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 752/763: Tratam-se de embargos de declaração ajuizados por VALLE DO RIO NEGRO ENGENHARIA, em que alegou contradição decorrente de cerceamento de defesa em relação ao indeferimento do pleito para realização de prova pericial contábil. Às fls. 767/772 sobreveio impugnação aos embargos declaratórios.
Decido.
O que pretende o embargante, em verdade, é alterar o resultado da r. sentença objurgada (fls. 725/748), sendo seus pedidos meramente infringentes.
O recurso visa à reavaliação do processo e reanálise de provas, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo.
Anoto ainda que o indeferimento da prova pericial foi devidamente justificado: a produção da prova pericial é inútil, na medida em que primeiro é preciso definir se os critérios de atualização monetária e juros (inclusive capitalizados) permitidos, sem os quais a base de dados para a perícia é inexistente; razão pela qual não se deve deferi-la, sendo inútil (art. 370 e parágrafo único, CPC) à solução do litígio. (fl. 730) Desse modo, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis.
Intimem-se.
São Paulo, 05 de agosto de 2025.
Christopher Alexander Roisin Juiz de Direito - ADV: RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) -
11/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:58
Juntada de Ofício
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16/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:39
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:05
Decisão Determinação
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10/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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