TJSP - 1028817-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028817-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Smart Santa Cecília - Gafisa S/A - I.
Em atenção ao requerimento do exequente (fls. 405/407), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ.
Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).
II.
Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público o gestor FERNANDO SEMERDJIAN, devidamente inscrito na Jucesp sob o nº 1378 ([email protected]), a qual dispõe da plataforma Vendas Judiciais (www.vendasjudiciais.com.br), considerando o cadastramento do gestor já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP.
Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos.
III.
A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG).
IV.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V.
O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC).
VI.
Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. - ADV: ANDERSON BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:38
Penhora Deferida
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:44
Arquivado Provisoriamente
-
10/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
12/11/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 20:01
Penhora Deferida
-
12/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:25
Protocolo Juntado
-
24/07/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:48
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
22/05/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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