TJSP - 1004916-65.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004916-65.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria Lino dos Reis - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) declarar a inexistência dos contratos impugnados; (ii) condenar a ré a se abster de qualquer cobrança ou desconto em relação a tais contratos, sob pena de eventual multa e/ou outras medias coercitivas a serem fixadas em cumprimento de sentença; (iii) condenar a ré a devolver à autora o valor de R$ 938,07, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde o primeiro desconto em 01/02/2022, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI (OAB 94935/PR), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
11/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 07:56
Ato ordinatório
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01/07/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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11/05/2025 08:56
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:20
Declarada incompetência
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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