TJSP - 0002231-16.2023.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) Processo 0002231-16.2023.8.26.0318 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: José Rafael Boy de Souza - "
Vistos.
Cuida-se de prisão civil por dívida alimentícia nos autos de cumprimento de sentença de nº 0001121-79.2023.8.26.0318, onde figura como executado e ora recolhido junto à prisão, J.
R.
B.
DE S., qualificado nos autos.
Não se verifica qualquer ilegalidade ou abuso de poder na prisão do executado.
A ordem de prisão foi expedida por autoridade judiciária competente, após o devido processo legal e a prisão civil do devedor de alimentos é permitida pelo artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal.
O mandado de prisão também está dentro do prazo de validade.
Assim, Aguarde-se o pagamento do débito ou o decurso do prazo da prisão civil.
Prossiga-se nos autos principais.
Providencie a Serventia o traslado de cópias do boletim de ocorrência e termo de audiência para os autos principais e comunique-se à cadeia onde está o custodiado, via e-mail.
Após, arquive-se este expediente." -
22/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:41
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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