TJSP - 0003201-11.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003201-11.2025.8.26.0006 (processo principal 1016849-75.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisca Ferreira de Carvalho Santana da Rocha - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Libere-se a decisão sigilosa proferida em 06/06/2025, observando-se a ordem cronológica dos atos praticado.
Uma vez tendo a exequente concordado com a suficiência do valor depositado pela executada para fins de quitação (fls. 24, 32 e 36), reputo cumprida a obrigação, pronunciando a extinção da execução instaurada, o que faço com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que invoco de forma residual.
Observados os dados informados na página 37, libere-se em favor da autora o valor depositado na página 32.
Cumprida a determinação anterior, e certificado o trânsito em julgado deste pronunciamento, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, data supra. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NATHAN LIBARDI (OAB 513391/SP) -
11/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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