TJSP - 1003998-82.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003998-82.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Almeida do Nascimento - - Thayna Almeida de Oliveira - Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Ishaoc -
Vistos.
Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Ishaoc, ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida nas páginas 484/486 com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, alegando omissão com relação ao pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois houve omissão deste juízo na análise do pedido da gratuidade de justiça, quando proferida a decisão saneadora.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, entretanto INDEFIRO o pedido formulado, pela razão que passo a expor: Ao pedido de gratuidade formulado por pessoa jurídica não se aplica a presunção de veracidade da declaração de pobreza a que se refere o § 3º do artigo 99 do CPC, porquanto a norma que se colhe do dispositivo aludido abrange apenas as pessoas naturais.
Quanto às pessoas distintas das naturais, o conjunto normativo aplicável é o que se extrai dos artigos 98 a 102 do CPC, em cotejo com a regra que se colhe do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, no qual há expressa alusão à necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No presente caso, o réu não juntou nenhum documento que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerido, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, cumpra-se o determinado na decisão saneadora de páginas 484/486.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027706-64.2024.8.26.0562
E. A. Mass Verdejo ME
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thais Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:17
Processo nº 1027544-69.2024.8.26.0562
Raquel Gama Cordova
R Motors LTDA
Advogado: Leandro Pereira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 12:17
Processo nº 1031647-22.2024.8.26.0562
Denise Cursino Santiago
Cleonice Torres Queiroz Mourelos
Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 16:54
Processo nº 1021185-06.2024.8.26.0562
Marcos de Almeida Lima
Condominio Edificio Guaira
Advogado: Wellington Izidoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 12:25
Processo nº 1017430-71.2024.8.26.0562
Alan Mateus Ferreira de Lima
Esams Opoh Comercio e Confeccoes de Arti...
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 11:17