TJSP - 0036688-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036688-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1018440-47.2025.8.26.0100) (processo principal 1018440-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cdc Comércio e Distribuição de Bebidas e Alimentos Ltda. -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 6) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:43
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:43
Decisão Determinação
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27/08/2025 06:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 05:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036688-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1018440-47.2025.8.26.0100) (processo principal 1018440-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cdc Comércio e Distribuição de Bebidas e Alimentos Ltda. -
Vistos.
Recolha a taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:29
Apensado ao processo
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29/07/2025 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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