TJSP - 1057932-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057932-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Análise de Crédito - Ana Paula Santos Teixeira - Neon Pagamentos Sa Instituicao de Pagamento -
Vistos.
Aqui por engano.
Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 143/153.
Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057932-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Análise de Crédito - Ana Paula Santos Teixeira - Neon Pagamentos Sa Instituicao de Pagamento - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) DECLARAR inexistentes as relações bancárias apontadas na inicial entre a autora e o réu; ii) CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por danos morais consistente em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a prática do ato ilícito (art. 398; e CC).
Comunique-se nos autos do agravo de instrumento de n° 2165338-21.2025.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado o julgamento do feito.
Tal incumbência caberá a parte autora.
Sucumbente, o réu suportará as custas e despesas processuais e pagará honorários advocatícios ao autor no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, sendo vedada a compensação, nos termos da lei.
Deverá ser observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora (fls. 44/45) Preparo: R$ 683,95 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
11/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:43
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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