TJSP - 0002852-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002852-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0180276-52.2002.8.26.0100) (processo principal 0180276-52.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Luiz Chiavegatti -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP) -
11/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2002
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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