TJSP - 1136747-96.2021.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1136747-96.2021.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Anna Luiza Salles Souto Ferreira - - Vera Helena Souto Ariani - - Annibal Lion Salles Souto - - Brasilio de Alcantara Machado - - Jose de Alcantara Machado Junior - - Yolanda Maria de Alcantara Machado - - Paula de Alcântara Machado da Costa Ribeiro - - Roseti Moretti - - Maria Cristina de Alcantara Machado - - Luiz Augusto de Alcantara Machado - - Caio de Alcantara Machado Junior - - Eduardo de Alcantara Machado - - Anna Tereza da Silveira Alcântara Machado - Espólio de Anna Yolanda de Alcântara Machado, por seu inventariante Antônio de Alcântara Machado Rudge - - Fernando de Alcântara Machado e outros -
Vistos.
Aguarde-se a devolução das cartas expedidas.
Intimem-se. - ADV: ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1136747-96.2021.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Anna Luiza Salles Souto Ferreira - - Vera Helena Souto Ariani - - Annibal Lion Salles Souto - - Brasilio de Alcantara Machado - - Jose de Alcantara Machado Junior - - Yolanda Maria de Alcantara Machado - - Paula de Alcântara Machado da Costa Ribeiro - - Roseti Moretti - - Maria Cristina de Alcantara Machado - - Luiz Augusto de Alcantara Machado - - Caio de Alcantara Machado Junior - - Eduardo de Alcantara Machado - - Anna Tereza da Silveira Alcântara Machado - Espólio de Anna Yolanda de Alcântara Machado, por seu inventariante Antônio de Alcântara Machado Rudge - - Fernando de Alcântara Machado e outros - Inicialmente, solicita-se os litigantes que se atenham aos momentos processuais adequados para apresentação de manifestações, evitando-se tumulto processual e discussões fora do objeto da lide.
Quanto às preliminares arguidas, passo a analisá-las.
Não verifico defeito de representação em relação aos autores, pois os instrumentos de procuração de fls. 14, 17, 21, 24, 26, 29, 32 e 37, em que pese constar ação de alienação compulsória, denota-se que se trata desta ação e não há nenhum excesso nos poderes outorgados.
Porém, em relação a fls. 35, trata-se de procuração outorgada por YOLANDA MARIA para fins diversos (prestação de contas), razão pela qual deverá haver a respectiva regularização.
Prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Devidamente comprovado nos autos os parentescos dos netos, não verifico a ilegitimidade dos netos, anotando-se que já houve acolhimento da preliminar de litisconsórcio necessário a fl. 1729, ocasião em que ROSETI MORETTI foi excluída da lide.
Consigno que o inventário de ANNA YOLANDA foi encerrado após a distribuição desta ação e já se encontra sentenciado (fl. 2192) e o plano de partilha amigável se encontra às fls. 2093/2191.
Assim, dou por ratificado os atos processuais praticados anteriormente, conforme pedido de fl. 2227, porém entendo que os posteriores deverão ser ratificados pelos sucessores com a devida habilitação nos autos.
Por tal razão, entendo prematura o desentranhamento das peças posteriores ou reconhecimento de nulidades.
Aguarde-se a habilitação, já determinada às fls. 2209/2210.
Os herdeiros de CAIO DE ALCÂNTARA já se encontram devidamente habilitados nos autos (fls. 1760/1781) As certidões de óbitos foram juntadas às fls. 43, 44, 45 e 1711/1717.
O polo passivo já se encontra devidamente regularizado e a determinação de fl. 1845 já foi atendida.
A impugnação ao valor da causa já foi apreciada por este juízo (fls 1866 e 1874/1875) em segunda instância, conforme acórdão de fls. 2041/2047 e as custas se encontram devidamente recolhidas.
Não há falta de interesse de agir, pois é lícito a qualquer condômino pugnar pela alienação da coisa comum, independente da fração da propriedade que lhe cabe, nos termos do art. 1.320 do Código Civil.
Ademais, a possibilidade de divisão é matéria de mérito e com ele será apreciado.
Quanto ao pleito para reconhecimento de litigância de má-fé formulados por ambos os polos processuais, ao menos por ora, não a verifico, eis que a aderência das partes às teses jurídicas distintas, com o amplo contraditório, não indicam, por si só, a configuração de nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, situações que ensejam prova segura de sua ocorrência.
Por fim, deverão também as partes informarem se há interesse em designação de audiência de conciliação, sobretudo em face da alienação da coisa a terceiro.
Quanto ao mérito, passo as seguintes considerações: A pretensão autoral versa sobre a extinção de condomínio referente ao imóvel localizado na Rua Herculano de Freitas, nº 334, Bela Vista, São Paulo, SP, cujo pedido principal consiste em após as avaliações necessárias, permanecendo o desinteresse do requerido, seja o mencionado imóvel levado a hasta Pública, pelo valor apurado e, após os descontos necessários, o saldo dividido em partes iguais, à razão de metade, a ser entregue a quinta parte para cada filho herdeiro de Brasilio." fl. 13.
Tal imóvel pertencia aos irmãos ANNA YOLANDA e BRASÍLIO MACHADO, na proporção de (metade) para cada um.
Ambos são falecidos.
Os descendentes de BRASÍLIO MACHADO são: (I) ANA LUISA (falecida - fls. 1716-1717, cujos filhos são ANNA LUÍZA, VERA HELENA e ANNIBAL LION); (II) JOSÉ (falecido - fl. 1711, cujos filhos são YOLANDA MARIA, BRASÍLIO DE ALCÂNTARA e JOSÉ DE ALCÂNTARA; (III) ALFREDO (falecido - fls. 1714/1715, cuja filha é PAULA); (IV) CAIO FRANCISO (falecido - fl. 1712/173, cujos filhos são CAIO, MARIA CRISTINA, EDUARDO, LUIS AUGUSTO e ANNA TEREZA) e; FERNANDO.
Para cada descendente mencionado (ou representado por cabeça), segunda a narrativa autoral, caberia 1/10 (um décimo) da fração imobiliária para cada, ou seja, 1/5 (um quinto) de (metade), ao passo que a metade residual caberia ao ESPÓLIO de ANNA YOLANDA.
Os descendentes de ANNA YOLANDA são: (I) ANTÔNIO; (II) PLÍNIO; (III) ANNA EMÍLIA (falecida, cujos filhos são ÁLVARO, MARCOS, MARINA e VERA) para cada descendente mencionado (ou representado por cabeça), caberia 1/6 (um sexto) da fração imobiliária para cada, ou seja, 1/3 (um terço) de (metade).
Em contestação, os réus alegaram que não há necessidade de extinção de condomínio por ser possível a divisão, já que se trata de um imóvel do tipo edifício (condomínio instituído em 1948) com seis apartamentos autônomos, além de que seria mais viável, já que houve um acordo tácito anterior de que os finais ímpares seriam de BRASÍLIO e os pares de ANA YOLANDA.
Alegaram ainda que BRASÍLIO, em 1968, alienou a unidade 01 em 1968, o que era de conhecimento dos requerentes e que bastaria aos autores averbarem a individualização das unidades que lhes cabiam.
Além disso, FERNANDO seria herdeiro de (metade) da parte que cabia a BRASÍLIO por seu o único filho vivo e inventariante.
Em primeiro, consigno que incontroverso que caberia aos herdeiros de cada irmão (metade) dos direitos sobre o imóvel, ao que consta composto de seis unidades do tipo apartamento, sendo para representante posterior as frações correlatas, de modo que afasto a tese de que FERNANDO seja proprietário de (metade) do imóvel.
Assim, fixo como ponto pacificado a divisão de três unidades para cada irmão, anotando-se, porém, a controvérsia seguinte: houve alienação de uma unidade para João José Santoro, que por sua vez, alienou para Célia Peres (fls. 165/166 e 375/376), Resta saber qual dos irmãos foi beneficiado com tal venda.
Em terceiro, quanto à tese da parte ré de que seria possível a divisão do bem, observo que os documentos mencionados são de 1949 (fl. 173 e 1734/1740), de modo que não se pode concluir que ainda seja possível a individualização de cada unidade, controvérsia da qual necessita de prévia aprovação da municipalidade e de requisitos administrativos.
Em quarto, não há que se validar, ao menos por ora, o suposto acordo verbal de que haveria divisão de unidades pares/impares para cada irmão falecido, já que impugnada e não comprovada.
Desta forma, fixo como pontos controvertidos: (I) possibilidade de divisão das unidades de forma independente, sem necessidade extinção de condomínio; (II) qual dos irmãos (ou seus respectivos herdeiros) foi beneficiado com a venda de uma unidade (n° 11) para terceiros.
Em que pese o pedido para produção de prova oral pelos autores (fl. 2065), entendo que os questionamentos, ao menos por ora, poderão ser elucidados por prova documental, razão pela qual faculto às partes a juntada de novos documentos desde que unicamente relacionados às controvérsias fixadas.
O pleito para designação de audiência de instrução e julgamento será reapreciado após a juntada dos documentos mencionados e eventual realização de perícia, seja para o tema da divisão e seu registro efetivo, seja para analisar o valor da coisa em caso de impossibilidade de divisão..
Aguarde-se a citação dos demais herdeiros.
Intime-se. - ADV: ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 14:26
Determinada a Citação em Novo Endereço
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19/08/2025 06:33
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1136747-96.2021.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Anna Luiza Salles Souto Ferreira - - Vera Helena Souto Ariani - - Annibal Lion Salles Souto - - Brasilio de Alcantara Machado - - Jose de Alcantara Machado Junior - - Yolanda Maria de Alcantara Machado - - Paula de Alcântara Machado da Costa Ribeiro - - Roseti Moretti - - Maria Cristina de Alcantara Machado - - Luiz Augusto de Alcantara Machado - - Caio de Alcantara Machado Junior - - Eduardo de Alcantara Machado - - Anna Tereza da Silveira Alcântara Machado - Espólio de Anna Yolanda de Alcântara Machado, por seu inventariante Antônio de Alcântara Machado Rudge - - Fernando de Alcântara Machado e outros -
Vistos. 1) Com a homologação da partilha em novembro/2024, conforme fls. 2192/2193, transitada em julgado, da extinta Anna Yolanda de Alcântara Machado, extingue-se o espólio.
Nesta data inclui seus herdeiros no polo passivo da ação, nos termos das primeiras declarações ( António, Plínio, Álvaro, Marcos, Marina e Vera).
Os autores providenciarão o necessário à integração destes à lide, juntando procuração destes ou promovendo a citação. 2) Após a publicação, dê-se baixa no cadastro processual do espólio. 3) Alerta-se ao procurador do espólio que seu poderes cessaram com a homologação da partilha. 4) Este juízo não se manifestará sobre o contrato particular de venda e compra firmado para alienação do imóvel (fls. 1965/2009), objeto desta ação, uma vez que não foi apresentado com fins de extinção do feito.
No mais, naquele termo não constam como compromissários venderdores: Álvaro Pereira de Souza Lima Neto, Plínio Telles Rudge Filho, Marcos de Souza Lima, Vera Souza Lima, Maria Cristina de Alcântara Machado, Luis Augusto de Alcântara Machado, Caio de Alcântara Machado, Eduardo de Alcântara Machado e Anna Tereza Silveira de Alcântara Machado.
Intimem-se. - ADV: ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP) -
11/08/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/05/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Decisão
-
05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 22:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/06/2023 22:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 23:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
-
02/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:40
Decisão Determinação
-
07/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 02:28
Suspensão do Prazo
-
07/05/2022 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 23:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 23:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 12:30
Decisão
-
26/01/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2022 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 19:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/12/2021 20:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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