TJSP - 1016051-55.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016051-55.2022.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Cessão de Direitos - Dave Lima Prada - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em completar os serviços de manutenção de circuito interno de segurança contratados, especificamente configurar a câmera MIBO e trocar os conectores do DVR, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 1.000,00.
Uma vez atingido o patamar máximo da multa, entender-se-á pela inexequibilidade da obrigação, que será convertida em perdas e danos e o valor da multa será revertido em favor do autor.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos - recolhidos mediante depósito judicial), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:05
Sentença de Revelia
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21/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:33
Juntada de Mandado
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17/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:38
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 03:38:03, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:19
Juntada de Mandado
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08/06/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:58
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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28/05/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:29
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dave Lima Prada (OAB 174235/SP) Processo 1016051-55.2022.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Dave Lima Prada - Fica designada audiência de conciliação por videoconferência com uso da plataforma TEAMS para dia 17/11/2023 às 11:00 horas.
As partes e advogados, quando houver, deverão copiar e colar o link abaixo no navegador da internet: https://encurtador.com.br/jkQW0 O link deverá ser acessado somente no dia e próximo ao horário da audiência. -
21/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:03
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/11/2023 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/08/2023 16:17
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/10/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2022 11:19
Expedição de Carta.
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27/09/2022 11:19
Expedição de Carta.
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14/09/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:38
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/03/2023 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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19/08/2022 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 09:09
Conclusos para decisão
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19/08/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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