TJSP - 1018101-60.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018101-60.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janete de Souza Faulin - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: RODRIGO PEREIRA (OAB 156275/SP) -
21/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018101-60.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janete de Souza Faulin - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: RODRIGO PEREIRA (OAB 156275/SP) -
18/08/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018101-60.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janete de Souza Faulin - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: RODRIGO PEREIRA (OAB 156275/SP) -
11/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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