TJSP - 1015515-50.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 05:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015515-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mercedes Albanisa Carvalho Bastos - *
Vistos.
Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos, em dez dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual (observando que os holerites a fls. 40/42 têm competência de maio a julho/2024), sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. (republicado para constar o nome de todos os patronos da parte ré). - ADV: MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP), ANDRÉ MAZZEO NETO (OAB 104974/SP) -
21/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:55
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015515-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mercedes Albanisa Carvalho Bastos - *
Vistos.
Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos, em dez dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual (observando que os holerites a fls. 40/42 têm competência de maio a julho/2024), sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. (republicado para constar o nome de todos os patronos da parte ré). - ADV: ANDRÉ MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP) -
18/08/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015515-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mercedes Albanisa Carvalho Bastos - *
Vistos.
Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos, em dez dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual (observando que os holerites a fls. 40/42 têm competência de maio a julho/2024), sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. (republicado para constar o nome de todos os patronos da parte ré). - ADV: ANDRÉ MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP) -
11/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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