TJSP - 1008369-55.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 10:37
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Patricia Alves Oliveira (OAB 453583/SP) Processo 1008369-55.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Éder Fagundes dos Santos - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). -
28/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
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28/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 17:05
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Patricia Alves Oliveira (OAB 453583/SP) Processo 1008369-55.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Éder Fagundes dos Santos - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta REVOGO A LIMINAR e JULGOIMPROCEDENTEa ação movida por EDER FAGUNDES DOS SANTOS em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Responderá a parte autora pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade da justiça à ela concedida.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:49
Julgada improcedente a ação
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16/10/2024 09:05
Conclusos para Sentença
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07/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 23:13
Suspensão do Prazo
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28/08/2024 12:42
Petição Juntada
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20/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
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19/08/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 15:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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15/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/03/2024 19:55
Petição Juntada
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14/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:29
Remetido ao DJE
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13/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:33
Réplica Juntada
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28/11/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
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27/11/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 16:28
Contestação Juntada
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12/11/2023 00:30
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 12:19
Petição Juntada
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31/10/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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25/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
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23/10/2023 17:44
Carta Expedida
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23/10/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial
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20/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:52
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:26
Petição Juntada
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22/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Alves Oliveira (OAB 453583/SP) Processo 1008369-55.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Éder Fagundes dos Santos -
Vistos.
Determino a recategorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
21/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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18/08/2023 18:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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