TJSP - 1001802-31.2025.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001802-31.2025.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco Torres Nero - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:53
Prazo Intimação - 15 Dias
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 11:53
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 16:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
-
14/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 08:46
Processo Cadastrado
-
14/08/2025 08:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001857-79.2025.8.26.0619
Sirio Vaner Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:52
Processo nº 1001857-79.2025.8.26.0619
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sirio Vaner Mendes
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 12:02
Processo nº 1001823-07.2025.8.26.0619
Pm Celso Serapiao Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:21
Processo nº 1001823-07.2025.8.26.0619
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pm Celso Serapiao Ribeiro
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:35
Processo nº 1001802-31.2025.8.26.0619
Pm Francisco Torres Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:51