TJSP - 1004656-91.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-91.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Ricardo Cardoso - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para (i) condenar o réu à obrigação de desbloquear o saldo do autor em sua plataforma, o que já foi feito; (ii) condenar o réu a pagar indenização moral de R$ 3.000,00 ao autor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB 444445/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/05/2025 08:23
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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