TJSP - 0005265-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005265-94.2025.8.26.0005 (processo principal 1028597-44.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edson Vergino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos, A parte executada depositou em conta judicial (fl.15), para satisfação da obrigação.
Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita .
Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente, resultando na extinção da ação por cumprimento da obrigação.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido.
Int.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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