TJSP - 0006261-16.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:14
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP) Processo 0006261-16.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Haroldo Rodrigues de Sousa - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos. 1- Primeiramente, considerando se tratar de uma execução de honorários sucumbenciais, proceda a Serventia alteração no polo ativo para que passe a constar o Dr.
Adriano Daun Monici, excluindo a anotação de gratuidade de justiça (que fora deferida ao Exequente Haroldo no processo principal). 2- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-4.503,23 (valor corrigido até julho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 3- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Intime-se. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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