TJSP - 1018227-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:41
Ato ordinatório
-
29/08/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018227-13.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Considerando que a regra de tramitação dos processos é a publicidade e o segredo é a exceção (CF 5º, LX) e que não estão presentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação em "segredo de justiça".
Providencie a serventia a exclusão da referida anotação.
Indique a parte autora o depositário e o número de telefone para que seja contatado pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão, com pedido de concessão de liminar, em virtude de mora da ré em obrigação contratual garantida por alienação fiduciária.
Com efeito, observo satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo artigo 3º, caput, c.c. artigo 2º, § 2º, ambos do Decreto Lei 911/69, para concessão da medida liminar, uma vez que foi dirigida notificação por carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pela ré no instrumento contratual.
Assim, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado.
Com a indicação do depositário, expeça-se mandado, com urgência, para ser cumprido, se necessário, com as prerrogativas do artigo 212, do Código de Processo Civil, ficando indeferido, por ora, o pedido de arrombamento, pois ausente a hipótese mencionada no artigo 846 do CPC.
O pedido de reforço policial será analisado mediante eventual pedido do oficial de justiça.
Executada a liminar, cite-se a ré para, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 344 e 335 do Código de Processo Civil.
Se o bem não for encontrado, o oficial de justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a ré reside no local.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Observe-se, por oportuno, nos cinco dias seguintes à execução da liminar o devedor fiduciante poderá purgar sua mora pagando a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Paga a dívida, no prazo acima assinalado, o bem será restituído ao réu, livre do ônus.
Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decretolei 911 de 1º de outubro de 1969.
Desde já fica deferido o pedido de bloqueio da transferência do veículo, através do sistema Renajud, condicionado apenas para o caso de não localização do bem pelo oficial de justiça e desde que recolhida a respectiva taxa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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