TJSP - 1004095-13.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcela Karin Pereira -
Vistos.
A inicial, apresentada, deve ser, mais uma vez, emendada, tendo em vista que o cálculo, apresentado, contém período prescrito, que supera o lapso qüinqüenal.
Assim, do cálculo, ofertado, deve ser expurgado o período já prescrito, apresentando-se novo cálculo, que não contenha tais períodos, adequando-se, em conseqüência, o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcela Karin Pereira -
Vistos.
I- Antes do mais, providencie o autor, a juntada de documentação pertinente, que confira base ao cálculo apresentado.
II- Deve ainda, a autora, esclarecer, de modo específico, a verba, ou verbas, sobre as quais deveria estar havendo, mas concretamente não está ocorrendo, incidência de qüinqüênio, demonstrando razoavelmente tal não incidência, no caso concreto.
A tanto não serve o contido a fls. 05 e seguintes, que faz referência genérica a uma série de verbas, muitas delas não percebidas pela autora, e sem nenhuma pertinência, pois, ao caso concreto.
Bem ao revés, exige-se delimitação precisa, devendo restar claro sobre quais verbas, no caso da autora, a incidência é pretendida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011278-75.2022.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Jose Victor Coelho de Lima
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 19:29
Processo nº 1011262-87.2023.8.26.0562
Banco do Brasil S/A
Carla Fernanda Patricio Miranda
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 16:37
Processo nº 1017481-48.2025.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Maira Barbosa Guerreiro
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 18:43
Processo nº 1004092-58.2025.8.26.0024
Sirley Aparecida Gualdi Matiussi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 11:46
Processo nº 1004093-43.2025.8.26.0024
Veridiana Assis Oliveira Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 11:46