TJSP - 1513366-35.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 10:49
Baixa Definitiva
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16/01/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:20
Baixa Definitiva
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07/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Ferreira Britto (OAB 195297/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) Processo 1513366-35.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectdo: Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresaria Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2023 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 14:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/12/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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