TJSP - 0004418-12.2022.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004418-12.2022.8.26.0292/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Ramos Caraça - Uma vez que a conta indicada pertence a sociedade de advogados, para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores exclusivos da parte credora representada (crédito não exclusivo de honorários advocatícios), deverá ser juntado o instrumento de mandato conferindo poderes para "receber e dar quitação" em nome da sociedade de advogados.
Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024.
Ressalto que os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.
Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004418-12.2022.8.26.0292 (processo principal 0012847-56.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Ramos Caraça -
Vistos.
Trata-se de processo em fase de execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
A Autarquia Federal foi sucumbente, contudo, ante a isenção que lhe é conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, dispensado se proceder com o quanto determinado pelo art. 1.098 das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente.
PRIC. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP) -
08/08/2025 03:13
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:13
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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12/11/2024 08:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:36
Suspensão do Prazo
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14/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 14:15
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 17:18
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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16/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 15:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 19:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2008
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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