TJSP - 0007459-67.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007459-67.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1025682-56.2022.8.26.0005) (processo principal 1025682-56.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, item IV (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023).
Deverá a parte atentar-se ao valor mínimo previsto no mesmo artigo, em seu parágrafo 1° -"Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento".
Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento.
Recolha ainda as custas postais para intimação da parte executada.
Facultativamente, poderá, na mesma oportunidade, juntar nova planilha de débito com a inclusão das custas processuais adiantadas no presente incidente.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
São Paulo, 08 de agosto de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:00
Apensado ao processo
-
07/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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