TJSP - 1015279-23.2025.8.26.0005
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 08:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015279-23.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline da Silva Martins - - Gustavo Mahomed da Silva Tatari - Vistos, Recebo a emenda de fls. 22.
Inclua-se no polo passivo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Nos termos dos artigos 35, I e 36, I, ambos do Decreto-Lei Complementar Estadual n° 3 de 27 de agosto de 1969, é de competência da Vara da Fazenda Pública as demandas em que o Estado e/ou o Município da Capital e suas respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente.
Tendo em vista constar no polo passivo pessoa jurídica de direito público, e que a existência de pessoa física ou jurídica de direito privado em litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica de direito público não afasta a competência prevista, redistribuam-se estes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com urgência.
Int.
São Paulo, 07 de agosto de 2025 - ADV: AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP), AISLAN TADEU CORREIA DA SILVA (OAB 483749/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:58
Declarada incompetência
-
07/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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