TJSP - 1001066-15.2022.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001066-15.2022.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Benini Antunes - - Marilda Coelho Benini Antunes - - Cecilia Maria Benini Antunes -
Vistos.
Decreto a revelia dos réus certos indicados no edital de citação que não apresentaram contestação, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique Curador Especial para atuar na defesa dos réus revéis, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Decretada a Revelia
-
21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Vara ÚnicaVara ÚnicaEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001066-15.2022.8.26.0620O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AO ESPOLIO DE JOSÉ PEDROSO ALVES E A SEUS EVENTUAIS SUCESSORES E AOS REUS INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que ALEXANDRE BENINI ANTUNES E CECILIA MARIA BENINI ANTUNES promovem neste Juizo uma AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, pelos fundamentos deduzidos em sua petição inicial, como segue 1) O autor varão é detentor da nua propriedade da parte ideal correspondente a 60,00% do imóvel rural matriculado sob número 2.965, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Taquarituba, 2) Por sua vez, a autora Cecilia Maria Benini Antunes detém o usufruto vitalício em relação à mesma parte ideal, conforme registro número 29/2965 da matrícula do imóvel, 3) E para a finalidade de regularizar o registro da parte ideal de sua propriedade no imóvel rural em matricula única e própria e para conformá-la as novas disposições legais pertinentes ao registro dos imóveis rurais, consistente no georreferenciamento dos imóveis rurais pelo Sistema Geodésico Brasileiro, com o consequente cancelamento de seus registro na matricula originária, os autores promoveram, o levantamento topográfico da aludida parte ideal, da qual têm a posse certa, exclusiva e com limites definidos e respeitados, e com animus domini, o que se fez através do trabalho técnico do engenheiro agrônomo Marcel Miiler Pereira, inscrito no CREA/SP sob n. 5062956748, e ART n 28027230221058505, tendo o trabalho técnico realizado apontado a área usucapienda com 19,7770 ha e perímetro 2.083,11 m, com as medidas, características e confrontações definidas no memorial descritivo e planta que embasam a ação; 4) E a posse dos autores sobre a aludida gleba de terras, certa, exclusiva, delimitada, respeitada e com animums domini, permite a regularização dominial da área usucapienda, uma vez que a posse dos autores sobre a área, por si e pelo antecessor Mário Antunes dos Santos (pai e mando, respectivamente, dos autores) tem mais de 30 (trinta) anos, 5) A vista disso, os autores pretendem a regularização da parte ideal de sua propriedade, por conta da posse que detém na gleba usucapienda, como permite a lei e a jurisprudência aplicável à espécie, 6) Destarte, a jurisprudência admite a usucapião sobre parte ideal do imóvel em condominio, no que respeita a fração certa, localizada e demarcada, conforme assentado pelos v. acórdãos trazidos à colação na petição inicial da ação, 7). E no propósito, declinam que todos os condôminos detém áreas certas, localizadas, individualizadas e respeitadas no imóvel rural em questão, 8). Os autores destinam a área para cultura de lavouras, através de seu arrendamento para terceiros, 9) E declinam que os confrontantes da área usucapienda são José Custódio Neto, Alison Eduardo Otani, Ezio Carlos Dognani e Pedro Paulo Prestes, Rubens Gobbo Neto, Alison Eduardo Otani e Outros, Joaquim Sales de Campos, Municipio de Taquarituba e DER. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 14 de julho de 2025. -
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 17:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:55
Ato ordinatório
-
04/10/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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