TJSP - 0006270-75.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/12/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP) Processo 0006270-75.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar -
Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, por carta pelo correio com AR, para pagamento da importância de R$-13.814,11 (valor corrigido até julho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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