TJSP - 1500604-07.2022.8.26.0618
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500604-07.2022.8.26.0618 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Beneficiado - Art. 28- A CPP, Réu: HADIJA LIMA PEREIRAELY GERMANA PEREIRA DE ANDRADEO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELY GERMANA PEREIRA DE ANDRADE, Brasileira, Solteira, Operadora de Caixa, RG 33280958, CPF *66.***.*41-00, pai JOSE ADABERON PEREIRA DA SILVA, mãe ELIANA MOURA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 16/09/1981, de cor Pardo, natural de Campina Grande - PB, com endereço à Rua Antonio Ribeiro Pina, 763, 9537-71504, Jardim Lidia, CEP 05862-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500604-07.2022.8.26.0618, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ********O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça e pela Analista de Promotoria que ao final subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de ELY GERMANA PEREIRA DE ANDRADE, qualificada a fls. 11, pela prática dos fatos delituosos a seguir descrito: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2022, por volta das 12h30, na avenida Charles Schneider, nº 850, centro, nesta cidade e comarca de Taubaté, a denunciada, agindo em concurso de agentes e unidade de propósitos com Hadija Lima Pereira (beneficiada com o acordo de não persecução penal), mediante fraude, subtraiu, para si, coisa móvel pertencente ao supermercado Tenda Atacado Ltda. Segundo se apurou, na data dos fatos, a denunciada, previamente ajustada com a coautora Hadija, se dirigiram à loja do estabelecimento vítima localizadas no endereço acima mencionado, onde subtraíram de suas gondolas, onde estavam expostos para a venda, quatro peças de queijo muçarela e três bisnagas de requeijão, colocando-as em uma mochila e numa sacola que traziam consigo. Após, para procurar despistar a vigilância dos funcionários daquele estabelecimento, se dirigiram a uma lanchonete localizada no interior da loja, onde fizeram uma refeição, realizando o pagamento normalmente e deixaram o local. Diante ao exposto, denuncio a Vossa Excelência ELY GERMANA PEREIRA DE ANDRADE como incursa no artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja a denunciada devidamente processada, citando-a para apresentar resposta à acusação e intimando-a para os demais atos do processo, sob pena de revelia, ouvindo-se na instrução que terá o rito previsto no art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença e condenação. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento da parte acusada, nem constituição de defesa técnica, será determinada a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 09 de abril de 2025. -
11/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 20:21
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 19:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2023 19:34
Recebida a denúncia
-
27/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/07/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 17:21
Classe retificada de 279 para 283
-
09/05/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2022 16:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 22:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 14:27
Expedição de Alvará.
-
08/05/2022 14:27
Expedição de Alvará.
-
08/05/2022 13:28
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/05/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 09:16
Mudança de Magistrado
-
08/05/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 22:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007191-61.2023.8.26.0006
Gabriel Prieto
Jaime Miranda Raires
Advogado: Juliana Ramos de Oliveira Catanha Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 19:02
Processo nº 1016668-60.2021.8.26.0562
Marcos Paulo Vieira
Maria Regina Ferreira da Cunha - Espolio
Advogado: Cleber Goncalves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 17:19
Processo nº 0034527-68.2005.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Elizeu Pontes Rodrigues
Advogado: Luciana Vaz Pacheco de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:21
Processo nº 1033304-96.2024.8.26.0562
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Suellen Marins de Souza 47374806817
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 04:03
Processo nº 1003490-88.2014.8.26.0562
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Bm Cargo Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2014 17:02