TJSP - 0006180-09.2013.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006180-09.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006180) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada.
Persiste, pois, a sentença tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006180-09.2013.8.26.0024 (002.42.0130.006180) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, para determinar a busca e apreensão do veículo apontado na inicial, consolidando sua propriedade e posse nas mãos da parte autora, que promoverá a respectiva venda e aplicará o preço apurado no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes, entregando à parte requerida o saldo verificado, se houver.
Com urgência, proceda o cartório judicial a baixa de qualquer restrição judicial pendente no prontuário do veículo, mediante recolhimento respectivo.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Mandado
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25/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/06/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:46
Ato ordinatório
-
12/08/2019 09:45
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
27/03/2014 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2014 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2013 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2013 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2013 17:53
Proferido Despacho
-
24/09/2013 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2013 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2013 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2013 17:06
Proferido Despacho
-
05/09/2013 17:04
Expedição de Carta.
-
15/08/2013 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2013 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/08/2013 14:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/07/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/07/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
03/07/2013 12:00
Despacho Proferido
-
01/07/2013 12:00
Aguardando Publicação
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23/06/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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12/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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10/06/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2013 12:00
Despacho Proferido
-
24/05/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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23/05/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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21/05/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2013 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/05/2013 12:00
Mandado na Pasta
-
17/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2013 17:12
Recebimento de Carga
-
16/05/2013 16:05
Carga à Vara Interna
-
16/05/2013 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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