TJSP - 1000300-48.2024.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a(o) ESPÓLIO MARCOS ROBERTO CAPUTO REPRESENTADO POR EDUARDO DE ARAUJO CAPUTO (MENOR) REPRESENTADO POR JOSENIL SILVA DE ARAÚJO, RG 404597816, CPF *31.***.*01-74, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de A/s Incorporadora S/s Ltda, alegando em síntese: "No dia 21 de setembro de 2020 o Requerido assumiu o compromisso de Compra e Venda do imóvel localizado na Quadra B lote 29 do loteamento Veredas III situado na cidade de Osvaldo Cruz/SP. O Requerido, embora notificado, não quitou a dívida. Todas as formas de acordo possível já foram tentadas. O Requerido não pagou as parcelas desde setembro de 2021 e acumulam saldo devedor até 25/09/2024 (boletos emitidos) de R$ 19.044,17 e para quitação do contrato o valor de R$ 98.126,64.A Requerente já tentou de todas as formas prosseguir com o contrato. Foram ligações. SMS. Notificação. Mensagens de WhatsApp. Notificação via cartório. Sem sucesso. Diante dessa inadimplência injustificada, a Requerente ingressa com a presente demanda, solicitando a rescisão do contrato; que seja confirmada a reintegração da Requerente na posse do lote, livre de quaisquer ônus, decorrentes de benfeitorias porventura existentes; diante da resolução do contrato por culpa exclusiva da parte requerida, acolher a compensação dos valores observados os descontos referentes conforme planilha acima, condenando ainda o Requerido no valor de R$ 6.000,00 em favor da requerente, já descontado o valor pago; condenação do Requerido ao pagamento do IPTU, desde a formalização do contrato até a efetiva reintegração de posse, acrescidos de multa, correção monetária e juros moratórios, restituindo as partes ao status quo ante; e sem qualquer direito de devolução à Requerido, possibilitando desde já a retenção por parte da Requerente." Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
02/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 22:25
Expedição de Carta.
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20/03/2024 22:24
Expedição de Carta.
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15/02/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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