TJSP - 1008377-32.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:42
Ato ordinatório
-
08/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:15
Ato ordinatório
-
12/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
07/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
15/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 14:45
Ato ordinatório
-
10/04/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:24
Ato ordinatório
-
27/02/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:51
Ato ordinatório
-
10/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:02
Ato ordinatório
-
30/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:00
Ato ordinatório
-
18/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1008377-32.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: veículo marca FIAT , modelo STRADA CE ADVENTURE LOCKER 1.8 , ano de fabricação 2009 ,cor VERMELHA , placa n EIL0089 , chassi n 9BD27804D97165472 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26101 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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