TJSP - 1010097-96.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:24
Publicação de Edital Juntada
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1010097-96.2023.8.26.0079 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr. JoséAntonio Tedeschi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RAINAN MARQUES MAIA, CPF *85.***.*96-84, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: que é credora da ré na importância de R$ 318.202,14 (Trezentos e dezoito mil, duzentos e dois reais e catorze centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, em 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens e avaliação; fixados honorários advocatícios em 10% (dezpor cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo legal, a verba honorária fixada será reduzida pela metade (CPC art. 827, § 1º). Ficando, ainda, intimado o devedor para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914, §§ 1º e 2º),em 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Na hipótese de o devedor, no prazo para embargos (15 dias art. 915, caput, CPC), reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, art. 916, § 3º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §5º). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 07 de maio de 2025. -
23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:48
Determinada a Expedição de Edital
-
23/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
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19/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:03
Protocolo Juntado
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26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 19:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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11/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 12:26
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 08:31
Recebida a Petição Inicial
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11/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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