TJSP - 1009552-37.2021.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009552-37.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sociedade dos Amigos Moradores da Rua Flauzino Barbosa Sandoval do Jardim America - Rodolfo Cesar Lara -
Vistos. 1.
Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais da parte requerida permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos documentos abaixo: a) três últimos holerites; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia integral das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de não entrega ou isenção; e) extrato da pesquisa realizada na Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim). 1.1.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário.
Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2.
O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3.
A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda.
Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes. 5.
Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). 1.2.
Após, tornem conclusos. 2.
Em caso de descumprimento, fica indeferida a gratuidade.
Intime-se. - ADV: EDER DE BONA (OAB 125673/SP), LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP) -
11/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:08
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 00:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
10/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 09:56
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
26/07/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2022 07:29
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
-
10/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 18:59
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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