TJSP - 1008025-21.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008025-21.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Rabelo Nogueira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Francisca Rabelo Nogueira em face de Telefônica Brasil S.A., para: a) declarar a inexistência do débito objeto do contrato nº 1328459579-AMD, no valor de R$ 1.087,52 (mil oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); b) Determinar à requerida a exclusão definitiva da anotação relacionada a esse débito da plataforma Serasa Limpa Nome.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ADAUTO ALCANTARA PINTO (OAB 343197/SP) -
11/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 15:15
Mudança de Magistrado
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:18
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:16
Ato ordinatório
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11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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