TJSP - 1500313-86.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Ante o exposto, decreto a interdição do requerido HILARIO LEME PINTO, supra qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora JANDIRA ROSA DOS SANTOS LEME, supra qualificada.Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.Ciência ao M.P.P.I.C. -
19/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Ante o exposto, decreto a interdição do requerido HILARIO LEME PINTO, supra qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora JANDIRA ROSA DOS SANTOS LEME, supra qualificada.Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.Ciência ao M.P. P.I.C. -
07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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