TJSP - 1008169-82.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008169-82.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Parque Lago Dourado -
Vistos.
A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado.
Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007957-61.2025.8.26.0292
Francisco Carlos Bueno
Ativia Servicos de Saude S.A.
Advogado: Roberto Labaki Pupo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 17:52
Processo nº 1000524-92.2025.8.26.0619
Carla Lopes Boni LTDA
Michele Santos Ferreira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 16:21
Processo nº 1008110-94.2025.8.26.0292
Jjpr Transportes e Logisticas LTDA
Deccor Stone Marmores e Granitos LTDA
Advogado: Michele de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:20
Processo nº 1034383-28.2022.8.26.0224
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Maicon Franca de SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 10:41
Processo nº 0001300-12.2025.8.26.0619
Edevaldo da Silva Correa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 14:09