TJSP - 1008210-49.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008210-49.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo de Oliveira Teixeira - Em observância à recomendação do CNJ que estabelece medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário, a fim de justificar o ajuizamento da ação, o conhecimento e anuência ao feito e, por conseguinte, a legitimidade para a propositura da ação, a fim de afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, comparecer em Cartório e apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, conforme fatos narrados na exordial e ratificando a procuração acostada aos autos e assinada em favor do patrono.
Por fim, diante da alegação de que vem sendo descontados valores de seu salário desde o mês de 04/2020, cuja inclusão contrato n. 334097230-0 foi realizada em 07/03/2020 (fls. 04) em razão de suposto empréstimo que desconhece.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, para: a) esclarecer se é correntista do banco réu e se existem outros empréstimos consignados sendo descontados de eventual conta junto ao banco réu, trazendo aos autos o extrato para assim demonstrar.
Ainda juntar extrato desde 03/2020 a 04/2020 da conta onde teria sido depositado o suposto depósito bancário do empréstimo consignado; b) comprovar pedido administrativo junto ao banco réu, idôneo, formulado há mais de 45 dias, em que questiona do débito e requer os documentos, contratos e demonstrativos nos quais embasado o apontamento, observando seu dever de lealdade e boa-fé processual. c) Sem prejuízo, deverá o autor emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC, para trazer aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou, ainda, declaração de residência reconhecida em cartório.
Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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