TJSP - 1006181-95.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006181-95.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Levino Manoel dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE a ação proposta por LEVINO MANOEL DOS SANTOS em face do BANCO BMG S.A. somente para determinar ao réu que em 15 (quinze) dias providencie o cancelamento do instrumento físico de utilização como cartão de crédito (contrato de fls. 123/136), com inibição de sua utilização como cartão de crédito, mediante providências apenas em registros / sistema.
Fica consignado que esta decisão não envolve cancelamento das contratações propriamente ditas, nem exclusão da reserva de margem, nem quitação de saldo devedor da mesma operação, nem modificação da forma de seu pagamento ajustada na contratação, tudo isso enquanto houver dívida pendente não liquidada.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 para cada parte, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC, observando-se, contudo, a gratuidade concedida à autora (fls. 49).
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
P. e I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006181-95.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Levino Manoel dos Santos - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 21:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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